7º Tabelionato de Notas - Dr. Angelo Volpi Neto

Averbação de Carta de Sentença de Divórcio

Averbação de Carta de Sentença de Divórcio

ALERTA aos registradores civis de pessoas naturais:

O Provimento nº51/2015 CNJ debelou definitivamente uma polêmica de interpretação de dispositivos constitucionais que era extremamente aflitiva ao espírito do registrador civil de pessoas naturais, haja vista que:

O Provimento nº 51/2015 CNJ determinou: “Ficam autorizados os Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais, a promoverem a averbação de Carta de Sentença de Divórcio ou Separação Judicial, oriunda de homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, independentemente de seu cumprimento ou execução em Juízo Federal.”(grifo nosso)

Portanto, estabeleceu interpretação definitiva ao artigo 105, I, i, ou seja, basta a homologação do STJ para que seja averbada a carta de sentença de divórcio ou separação judicial, via de consequência, não é cabível a aplicação “in casu” do artigo 109, inciso X da CF.

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