1. O que é
O testamento é um ato jurídico unilateral e pessoal, pelo qual uma pessoa (o testador) dispõe, de forma gratuita e revogável, sobre seus bens, direitos e obrigações, para que sejam cumpridos após sua morte. O testamento pode estabelecer disposições de herança, como a destinação de bens a familiares, amigos ou instituições, bem como outras instruções para a sucessão. A forma pública é lavrada em cartório, garantindo maior segurança e formalidade.
- Testamento Público:
- É lavrado em cartório, com a presença do testador e de duas testemunhas.
- O testamento público é considerado mais seguro e tem fé pública, ou seja, não requer provas adicionais de sua autenticidade.
- Após a morte do testador, ele pode ser acessado e executado diretamente, desde que o testamento tenha sido registrado em cartório.
2. O que precisa para fazer
O testamento, dependendo do tipo escolhido, pode exigir a presença de diferentes elementos. Aqui estão os requisitos gerais para a lavratura de um testamento público:
- Documentos do testador: RG e CPF ou CNH do testador.
- Presença do testador no cartório: O testador deve comparecer pessoalmente ao cartório de notas, onde o ato será lavrado.
- Testemunhas:
- Para o testamento público, é necessária a presença de duas testemunhas, que devem ser maiores de idade e capazes.
- As testemunhas devem atestar que o testador está em plenas condições de discernimento e que o testamento reflete sua verdadeira vontade.
- As testemunhas não podem ser parentes do testador ou do beneficiário, nem beneficiárias do testamento.
- Informações sobre os bens a serem dispostos:
- O testador deve informar ao tabelião quais bens deseja legar, além de especificar herdeiros e outras disposições importantes. O testamento também pode indicar instituições, como associações ou fundações, como beneficiárias.
- Quem tem herdeiros necessários (como filhos, netos, pais, avós ou dependendo do regime de bens, cônjuge ou companheiro) deve reservar a eles metade do patrimônio (a legítima), podendo dispor livremente da outra metade (disponível).
- Assinatura: O testador assina o testamento na presença das testemunhas, que também assinam o documento, atestando a voluntariedade e autenticidade do ato.
3. Regras específicas
- Capacidade para testar: Para fazer um testamento, o testador deve ser maior de 16 anos e ter capacidade plena. Ou seja, não pode ser incapaz, como pessoas com distúrbios mentais ou sob interdição judicial.
- Revogabilidade: O testamento é revogável a qualquer momento pelo testador, enquanto este for vivo, podendo ele fazer um novo testamento para modificar ou revogar o anterior.
- Respeito à legítima:
- No direito brasileiro, os bens do testador são divididos entre os herdeiros legítimos (filhos, cônjuge, pais) em uma parte indisponível, chamada legítima.
- A legítima é reservada aos herdeiros necessários, e o testador só pode dispor livremente da parte disponível de seus bens.
- Testamento Vital – Declaração Antecipada de Vontade:
- Embora não seja amplamente utilizado, o testamento vital pode ser utilizado para deixar instruções sobre tratamentos médicos, como em casos de doenças terminais, determinando a não-intervenção médica ou a recusa de tratamentos agressivos. (ortotanásia)
- Pode também outorgar poderes para um procurador/curador atuar em caso de impossibilidade de manifestação de vontade/incapacidade intelectual.
- Pode também ser declarado desejo de ser submetido a eutanásia, se ao tempo da incapacidade houver legislação permitindo, ou remoção à países que permitam.
4. Validade jurídica
- Validade do Testamento Público: O testamento público, uma vez lavrado, tem fé pública. Isso significa que o testamento será aceito como documento válido.
- Cumprimento das disposições testamentárias: Após o falecimento do testador, o testamento será lido e executado em inventário conforme as disposições nele contidas.